terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

NEXTEL CONDENADA POR TELETRABALHO

A alteração da CLT que igualou o teletrabalho com o prestado dentro das empresas começa a ter suas primeiras consequências no mercado.

A Nextel Telecomunicações foi no Rio de Janeiro condenada a pagar horas extraordinárias e adicional noturno a uma empregada que realizava trabalho externo, na função de assessora de vendas.

A funcionária relatou que não tinha controle de horário, laborando de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, sendo que em três dias da semana estendia sua jornada até às 23 horas. Também acrescentou que trabalhava em alguns finais de semana e feriados.

A Nextel alegou na defesa que a empregada exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada, sendo indevidas as horas extras.

Na sua decisão o juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, apontou que o avanço tecnológico permite, especialmente para as empresas de médio e grande porte, o controle de quem trabalhe externamente.

Filho citou a recente alteração na CLT como uma corroboração da sua hipótese.

Segundo o depoimento das testemunhas, a Nextel fornecia aos empregados um aparelho de rádio com localizador.

O equipamento permitiria controlar as atividades da funcionária por localização, pelos contatos feitos entre os assessores de vendas e a empresa e pelos agendamentos de visitas feitas aos clientes, aponta nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro.

Fonte: http://www.baguete.com.br/noticias/negocios-e-gestao/10/02/2012/nextel-condenada-por-teletrabalho

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