terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

MPF/DF APROVA TELETRABALHO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procurador arquiva investigação aberta para apurar supostas irregularidades em portarias do TCU que regulamentam a prática no órgão

Trabalhar em casa ou em outro lugar longe do escritório já é comum em grandes empresas e organizações. Agora, a adoção do chamado teletrabalho pelo Tribunal de Contas da União (TCU) também recebeu o aval do Ministério Público Federal no DF. Nesta terça-feira, 7 de fevereiro, foi arquivado o inquérito civil público instaurado para apurar supostas irregularidades em normas internas que regulamentam tal prática no órgão.

A investigação foi iniciada a partir de representação encaminhada à Procuradoria da República no DF, em agosto de 2010. De acordo com o denunciante, as Portarias TCU 139/2009 e 99/2010 - que autorizam determinados servidores a desempenhar suas atividades fora do órgão - violam os princípios de isonomia e de moralidade ao criar direitos a uma classe restrita de servidores do tribunal.

A representação afirma que haveria violação ao princípio legal que determina a presença física da pessoa no órgão onde está lotado e questiona, também, o modo como estariam sendo medidas a qualidade e a eficiência do serviço feito fora do TCU.
Após esclarecimentos prestados pela Corte de Contas, o inquérito foi arquivado pelo procurador da República Peterson de Paula Pereira por entender que as portarias em questão estabelecem critérios para controle de segurança, qualidade e eficiência do serviço externo. Também foi verificado que há exigência mínima de produtividade em 15 % acima das metas determinadas para atividades presenciais.

Quanto ao tratamento ser igualitário entre os servidores, o procurador afirma que a igualdade é relativa, pois deve considerar as diferentes atribuições de cada cargo. A Advocacia Geral da União e o Tribunal Superior do Trabalho vem admitindo o modo de teletrabalho para atividades que despendam maior esforço individual e não necessitem de interação coletiva para execução.

O pedido de arquivamento será agora analisado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, como prevê a Lei Complementar 75/93.

Fonte: http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/08-02-2012-mpf-df-aprova-teletrabalho-no-tribunal-de-contas-da-uniao

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